Calculadora de Horas Extras
A Calculadora de Horas Extras calcula o valor correto de cada hora extra trabalhada, aplicando os adicionais previstos na CLT: 50% para as primeiras horas extras em dias normais, 100% para horas em domingos e feriados, e o adicional noturno de 20% quando o trabalho ocorre entre 22h e 5h. A ferramenta mostra o valor bruto de cada tipo de hora e o total do mês.
Muitos trabalhadores não sabem exatamente quanto têm direito a receber por horas extras, especialmente quando há combinação de diferentes adicionais. Uma hora noturna extra, por exemplo, pode acumular o adicional de 50% mais o noturno de 20%, resultando em 70% a mais que a hora normal. Esta calculadora elimina a dúvida e ajuda a conferir o holerite.
É uma ferramenta essencial para trabalhadores que fazem banco de horas, que trabalham em escalas irregulares ou que recebem horas extras com frequência e querem garantir que estão sendo corretamente remunerados.
Como funciona o cálculo de horas extras CLT?
A CLT estabelece diferentes adicionais para horas extras conforme o horário e o dia em que são realizadas. Horas trabalhadas além da jornada padrão (geralmente 8h diárias ou 44h semanais) devem ser remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Horas em período noturno (22h às 5h) têm acréscimo de 20% sobre a hora diurna (hora noturna = hora diurna × 1,20), e o adicional de hora extra noturna é de 50% sobre esse valor já majorado.
Em feriados e domingos sem escala, o adicional chega a 100% — o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal. Muitas convenções coletivas estabelecem percentuais ainda maiores. Acordos de banco de horas podem substituir o pagamento em dinheiro, mas precisam de convenção coletiva e limite de 6 meses para compensação.
Fórmula
Para jornada mensal padrão:
Exemplo prático
Salário bruto: R$ 4.400,00 (jornada 220h/mês) | 10h extras normais + 5h extras noturnas + 4h extras em feriado
- Hora normal: R$ 4.400 ÷ 220 = R$ 20,00
- Hora extra diurna: R$ 20,00 × 1,50 = R$ 30,00 → 10h × R$ 30 = R$ 300,00
- Hora extra noturna: R$ 20,00 × 1,80 = R$ 36,00 → 5h × R$ 36 = R$ 180,00
- Hora extra feriado: R$ 20,00 × 2,00 = R$ 40,00 → 4h × R$ 40 = R$ 160,00
- Total horas extras: R$ 640,00
Adicionais de horas extras CLT
| Tipo de hora extra | Adicional | Fator multiplicador |
|---|---|---|
| Diurna (além das 8h) | 50% | 1,50× |
| Noturna (22h–5h) | 50% + 20% noturno | 1,80× |
| Feriados / Domingos sem escala | 100% | 2,00× |
| Sábado (acordo coletivo comum) | 50–100% | 1,50–2,00× |
Dicas
- Horas extras têm reflexos: elas integram a base de cálculo do 13º, férias, aviso prévio e FGTS quando habituais. Se você faz horas extras todo mês, o RH deve incluí-las na média para esses cálculos.
- Banco de horas exige acordo formal: empresa não pode impor banco de horas verbalmente. Exija o instrumento coletivo por escrito, com prazo de compensação e regras claras sobre o que acontece se você não compensar antes de sair.
- Confira a hora noturna reduzida: a CLT considera a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos), o que amplia o número de horas noturnas computadas. Muitos sistemas de ponto calculam errado.
- Habitualidade gera direito adquirido: fazer horas extras por mais de 1 ano cria expectativa legítima. A supressão abrupta pode gerar direito a indenização pela perda — consulte um advogado trabalhista se isso ocorrer.