Calculadora de Rescisão Trabalhista
A Calculadora de Rescisão Trabalhista calcula todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador CLT no encerramento do contrato: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o FGTS. O resultado é apresentado verba a verba, como deve constar no TRCT.
A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis da relação de emprego. Calcular errado — para menos — é prejuízo para o trabalhador. Os valores podem ser significativos, especialmente quando há aviso prévio indenizado e FGTS acumulado por anos. Esta calculadora ajuda a conferir o que está sendo oferecido antes de assinar qualquer documento.
Informe o salário bruto, a data de admissão, a data de demissão, o tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou consensual) e os dias de férias vencidas. A ferramenta faz o cálculo completo.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista?
A rescisão CLT envolve diversas verbas que variam conforme o motivo do desligamento. As principais verbas são: saldo de salário (dias trabalhados no último mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas (se houver) + adicional 1/3, férias proporcionais + adicional 1/3, e multa do FGTS (40% em demissão sem justa causa).
O IRRF e o INSS incidem sobre algumas verbas, mas não sobre indenizações (como aviso prévio indenizado e multa do FGTS). O TRCT (Termo de Rescisão) deve ser homologado no sindicato para salários acima de 1 ano de contrato. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Fórmula (Demissão sem justa causa)
Exemplo prático
Salário: R$ 4.000,00 | Admissão: 01/03/2023 | Desligamento: 15/09/2026 (2 anos e 6 meses) Sem férias vencidas | Aviso prévio: 30 dias indenizados
- Saldo de salário (15 dias): R$ 4.000 ÷ 30 × 15 = R$ 2.000,00
- Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 4.000,00 (isento de IR e INSS)
- 13º proporcional (9/12 — jan a set): R$ 4.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000,00
- Férias proporcionais (6/12 — desde a última aquisição): R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000,00
- Adicional 1/3 sobre férias: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
- Saldo FGTS estimado (2,5 anos): ~R$ 9.600 | Multa 40%: R$ 3.840,00 (isenta de IR)
- Total bruto a receber: R$ 15.506,67
Verbas e incidência de INSS/IR
| Verba rescisória | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não |
| Multa FGTS (40%) | Não | Não |
Dicas
- Aviso prévio proporcional ao tempo: após 1 ano de empresa, o aviso prévio aumenta 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. Com 10 anos de empresa, o aviso pode chegar a 60 dias.
- Guarde todos os contracheques: em ação trabalhista, o ônus da prova é do empregador. Mas quanto mais documentação você tiver, mais fácil é comprovar irregularidades no cálculo.
- Homologação sindical: contratos com mais de 1 ano exigem assistência do sindicato na rescisão. Não assine o TRCT antes dessa etapa — o sindicato pode identificar erros no cálculo.
- Prazo para contestar: ação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o desligamento, cobrindo verbas dos últimos 5 anos do contrato. Não deixe irregularidades passarem sem verificar.