Calculadora de Férias Proporcionais
A Calculadora de Férias Proporcionais mostra quanto você tem direito a receber de férias quando o contrato é encerrado antes de completar um período aquisitivo completo (12 meses). O cálculo é feito com base nos meses efetivamente trabalhados, incluindo o 1/3 constitucional e os descontos aplicáveis.
As férias proporcionais são uma verba rescisória garantida pela CLT, independentemente do motivo do desligamento. Quem é demitido sem justa causa, quem pede demissão ou quem tem o contrato rescindido de comum acordo tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados desde o início do período aquisitivo vigente.
Esta calculadora é especialmente útil na hora de conferir os valores do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), garantindo que o cálculo feito pelo RH da empresa está correto. Basta informar o salário e os meses trabalhados no período aquisitivo atual.
Como funciona o cálculo de férias proporcionais na rescisão?
Quando o contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito a receber férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em curso — ou seja, os meses trabalhados após as últimas férias completas. A cada mês (ou fração acima de 14 dias) trabalhado, o empregado adquire 1/12 das férias, acrescido do adicional constitucional de 1/3.
O direito às férias proporcionais existe em praticamente todas as modalidades de rescisão, com exceção de demissão por justa causa (art. 482 CLT), que perde o direito. Nas demais situações — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e término de contrato a prazo —, as férias proporcionais são pagas. Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), essas também integram o cálculo.
Fórmula
Exemplo prático
Salário bruto: R$ 4.000,00 | Meses no período aquisitivo: 8 meses
- Férias proporcionais brutas: (R$ 4.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.666,67
- Adicional 1/3: R$ 2.666,67 ÷ 3 = R$ 888,89
- Total bruto: R$ 3.555,56
- INSS (sobre R$ 3.555,56): ~R$ 347,60
- IRRF: isento (base abaixo de R$ 2.259,20 após INSS)
- Líquido recebido: ~R$ 3.207,96
Férias proporcionais por meses trabalhados (Salário R$ 4.000)
| Meses trabalhados | Férias prop. brutas | Adicional 1/3 | Total bruto |
|---|---|---|---|
| 2 meses | R$ 666,67 | R$ 222,22 | R$ 888,89 |
| 4 meses | R$ 1.333,33 | R$ 444,44 | R$ 1.777,78 |
| 6 meses | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| 8 meses | R$ 2.666,67 | R$ 888,89 | R$ 3.555,56 |
| 11 meses | R$ 3.666,67 | R$ 1.222,22 | R$ 4.888,89 |
Dicas
- Peça demissão no início do mês aquisitivo, não no fim: se você trabalhou 15 dias de um mês, ele conta como completo. Mas se trabalhou 14 dias, não conta — negocie a data de desligamento para cruzar o limiar.
- Férias vencidas são pagas em dobro: se o empregador nunca concedeu as férias do período aquisitivo anterior, você recebe esse montante em dobro na rescisão — verifique seu histórico de férias no eSocial.
- Acordo rescisório (art. 484-A CLT): no acordo mútuo, o trabalhador recebe férias proporcionais integrais, mas apenas 80% do aviso prévio indenizado e 80% da multa do FGTS. Compare com o pedido de demissão puro.
- Guarde o TRCT assinado: o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve discriminar cada verba. Confira os valores calculados antes de assinar — erros nos cálculos são mais comuns do que parecem.