Numerando
CBO 3515-10

Taquígrafo

Também conhecido como: Estenógrafo, Taquígrafo em Línguas Estrangeiras, Taquígrafo Judiciário, Taquígrafo Parlamentar, Taquígrafo Revisor

Hierarquia CBO

3
Grande Grupo
Técnicos de Nivel Médio
35
Subgrupo Principal
Técnicos de Nivel Médio nas Ciências Administrativas
351
Subgrupo
Técnicos das Ciências Administrativas
3515
Família
Técnicos em Secretariado, Taquígrafos e Estenotipistas

Atividades Profissionais

  • Identificar Oradores
  • Transformar As Falas em Sinais Taquígrafos e Estenográficos
  • Descrever Imagens, Atitudes e Situações
  • Transformar Os Sinais Taquígrafos e Estenográficos em Texto
  • Manter a Fidedignidade do Relato
  • Ajustar o Texto À Redação Técnica
  • Estruturar Logicamente Os Textos
  • Corrigir Erros do Texto
  • Concatenar As Transcrições e Documentos
  • Editorar o Texto para Divulgação
  • Ordenar Tarefas
  • Priorizar Elaboração de Documentos Legais de Urgência
  • Otimizar Procedimentos de Trabalho
  • Auxiliar nas Reuniões e Apresentações
  • Atender Demandas dos Clientes Externos
  • Armazenar Os Documentos e Informações em Meio Eletrônico
  • Enviar As Informações Ao Diário Oficial
  • Utilizar Processos de Impressão
  • Disponibilizar Informações e Documentos
  • Utilizar Meios Eletrônicos
  • Pesquisar na Internet
  • Consultar Publicações Técnicas
  • Manter Sigilo
  • Operar Programas de Computador
  • Agir com Discrição
  • Manter-se Informado
  • Treinar a Velocidade do Registro
  • Demonstrar Eficiência
  • Agir com Dinamismo
  • Atualizar-se Tecnicamente
  • Demonstrar Iniciativa
  • Agir com Equilíbrio Emocional
  • Demonstrar Alta Capacidade de Concentração
  • Intermediar As Relações Interpessoais
  • Atualizar o Dicionário Pessoal
  • Atuar com Pontualidade
  • Trajar-se Conforme As Normas
  • Demonstrar Conhecimento de Línguas Estrangeiras
  • Participar de Eventos Técnicos

Sinônimos e Nomes Alternativos

EstenógrafoTaquígrafo em Línguas EstrangeirasTaquígrafo JudiciárioTaquígrafo ParlamentarTaquígrafo Revisor

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.