CBO 5171-25
Chefe de Brigada
Também conhecido como: Gerente de Fogo
Hierarquia CBO
5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
517
Subgrupo
Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança
5171
Família
Bombeiros, Salva-vidas e Afins
Atividades Profissionais
- Comandar Grandes Operações (nível 3) de Combate a Incêndios
- Mapear Área de Risco
- Preparar Plano de Emergência
- Realizar Atividades de Vigilância e Monitoramento de Áreas de Risco
- Conferir Efetivo
- Distribuir Tarefas e Funções
- Praticar Exercícios Físicos
- Especificar Equipamentos E/ou Ferramentas para Aquisição
- Ministrar Aulas e Palestras Educativas
- Capacitar Brigadas de Incêndio
- Capacitar Corpo Voluntário de Emergência E/ou Núcleos Comunitários de Pdc.
- Participar da Realização de Conscientização, Orientação e Educação Socioambiental
- Apoiar Atividades Socioambientais e Científicas
- Tomar Vacinas
- Submeter-se a Exames Periódicos
- Aplicar Medidas de Segurança para a Equipe
- Verificar Aptidão Física do Brigadista
- Controlar Prazos de Validade dos Exames de Saúde da Equipe
- Fiscalizar Uso de Epi/epc
- Orientar Público
- Chamar Apoio
- Elaborar Escala de Serviços
- Solicitar Recursos Materiais (equipamentos, Viaturas, Ferramentas, Etc,)
- Elaborar Estatísticas
- Elaborar Relatórios
- Encaminhar Relatórios À Instâncias Superiores
- Demonstrar Capacidade de Trabalhar em Equipe
- Demonstrar Prontidão
- Demonstrar Controle Emocional
- Demonstrar Resistência a Fadiga
- Demonstrar Empatia
- Demonstrar Cautela
- Demonstrar Capacidade de Persuasão
- Demonstrar Capacidade de Observação
- Demonstrar Capacidade de Tomar Decisões
- Demonstrar Capacidade de Resolução de Problemas
- Demonstrar Responsabilidade
- Demonstrar Segurança
- Demonstrar Pró Atividade
Sinônimos e Nomes Alternativos
Gerente de Fogo
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.