Numerando
CBO 5171-05

Bombeiro de Aeródromo

Também conhecido como: Bombeiro de Aeroporto

Hierarquia CBO

5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
517
Subgrupo
Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança
5171
Família
Bombeiros, Salva-vidas e Afins

Atividades Profissionais

  • Triar Informação Sobre Incêndio
  • Definir Plano de Ação
  • Controlar Tempo Resposta
  • Posicionar Viaturas E/ou Embarcações
  • Avaliar Proporção e Tipo de Incêndio
  • Classificar Ocorrência
  • Avaliar Situações de Risco
  • Evacuar Local
  • Isolar Área
  • Acoplar Mangueiras D`água
  • Confinar Combate À Área Atingida (salvatar)
  • Extinguir Fogo
  • Revolver Resíduos do Incêndio
  • Eliminar Possíveis Focos de Incêndio
  • Eliminar Situações de Risco
  • Preservar Local para Perícia
  • Deixar Local Seguro
  • Localizar Vítima
  • Aproximar-se da Vítima
  • Abordar Vítima
  • Dominar Fisicamente Suicida e Vítima
  • Ventilar Local do Acidente
  • Cortar Ferragens
  • Cavar Local de Soterramento
  • Desencarcerar Vítimas
  • Rebocar Afogado
  • Retirar Afogado da Água
  • Resgatar Vítima
  • Capturar Animais e Insetos (peçonhentos, Raivosos)
  • Mapear Área de Risco
  • Vistoriar Instalações
  • Vistoriar Sistema de Proteção Contra Incêndio
  • Reconhecer Local de Trabalho
  • Sinalizar Locais de Risco
  • Estabelecer Rota de Fuga
  • Acompanhar Operações de Risco
  • Identificar Produtos Perigosos
  • Conter Vazamento do Recipiente
  • Demarcar Distância de Segurança
  • Afastar Público do Local
  • Monitorar Condições Atmosféricas
  • Associar Estado da Vítima com Local do Acidente
  • Verificar Nível de Consciência da Vítima
  • Liberar Vias Aéreas da Vítima
  • Verificar Respiração e Circulação
  • Constatar Hemorragias e Deformidades
  • Proceder À Respiração Artificial
  • Fornecer Suprimento de Oxigênio
  • Fazer Massagem Cardíaca
  • Efetuar Anamnese da Vítima

Sinônimos e Nomes Alternativos

Bombeiro de Aeroporto

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.