Numerando

Fabricação de produtos do refino de petróleo no Simples Nacional

CNAE 1921-7/00Indústrias de Transformação (C)

Anexo provável

Anexo II

Atividades industriais e de transformação.

Alíquota inicial

4.5%

Até R$ 180 mil/ano (teto: R$ 4.800.000,00)

Pode ser MEI?

Improvável

Divisão não costuma ter atividades MEI

Tabela de alíquotas — Anexo II — Indústria

FaixaReceita Bruta 12mAlíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva
1ªAté R$ 180.000,004.5%R$ 0,004.50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007.8%R$ 5.940,006.15%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010.0%R$ 13.860,008.08%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011.2%R$ 22.500,009.95%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014.7%R$ 85.500,0012.32%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030.0%R$ 720.000,0015.00%

Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq. Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O enquadramento exato depende da atividade exercida e do fator R. Consulte um contador.

Exemplo: quanto paga de imposto?

Faturamento: R$ 180.000,00/ano

R$ 675,00/mês

Alíquota efetiva: 4.50%

Faturamento: R$ 360.000,00/ano

R$ 1.845,00/mês

Alíquota efetiva: 6.15%

Faturamento: R$ 720.000,00/ano

R$ 4.845,00/mês

Alíquota efetiva: 8.08%