Calculadora de FGTS
A Calculadora de FGTS simula o saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base no salário e no tempo de serviço, e também calcula a multa rescisória de 40% devida em caso de demissão sem justa causa. É a ferramenta certa para quem quer saber o que vai receber ou conferir o extrato do FGTS.
O FGTS é um fundo compulsório em que o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário todo mês. O dinheiro fica em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e rende TR mais 3% ao ano — uma rentabilidade baixa comparada a outros investimentos. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo integral mais uma multa de 40% paga pelo empregador.
Esta calculadora é útil para estimar quanto de FGTS você acumulou ao longo do tempo, planejar a rescisão, ou entender o impacto financeiro de uma demissão — tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Como funciona o cálculo do FGTS acumulado?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais obrigatórios do empregador, equivalentes a 8% do salário bruto (incluindo 13º e férias). O trabalhador não tem desconto no salário — é um custo adicional pago pelo empregador. O saldo rende juros de 3% ao ano + correção pela TR (Taxa Referencial), que em 2026 está próxima de zero, resultando em rentabilidade real negativa na maioria dos anos de inflação alta.
Em demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo total mais uma multa indenizatória de 40% do saldo total do FGTS (que pode chegar a 50% em ações judiciais com sentença favorável). O FGTS também pode ser sacado em situações específicas: compra de imóvel pelo SFH, doenças graves, aposentadoria e catástrofes naturais.
Fórmula
Exemplo prático
Salário bruto: R$ 5.000,00 | Tempo: 24 meses | Sem reajuste salarial
- Depósito mensal: R$ 5.000 × 8% = R$ 400,00/mês
- Saldo bruto (sem juros): R$ 400 × 24 = R$ 9.600,00
- Saldo com juros (3% a.a. + TR ≈ 0): aproximadamente R$ 9.890,00
- Multa rescisória (40%): R$ 9.890 × 40% = R$ 3.956,00
- Total em demissão sem justa causa: R$ 13.846,00
FGTS acumulado por tempo de emprego (Salário R$ 5.000)
| Tempo (anos) | Depósitos acumulados | Saldo est. (c/ juros) | Multa 40% |
|---|---|---|---|
| 1 ano | R$ 4.800 | R$ 4.872 | R$ 1.949 |
| 2 anos | R$ 9.600 | R$ 9.890 | R$ 3.956 |
| 5 anos | R$ 24.000 | R$ 26.200 | R$ 10.480 |
| 10 anos | R$ 48.000 | R$ 56.300 | R$ 22.520 |
Dicas
- Complemento do FGTS via acordo mútuo: o artigo 484-A da CLT permite acordo entre empregado e empregador. O trabalhador saca 80% do saldo (não os 100%) e recebe apenas 20% de multa em vez de 40%. Use quando a alternativa for pedido de demissão (zero multa).
- Saque-aniversário: pense duas vezes: a modalidade saque-aniversário permite retirar parte do FGTS anualmente, mas em demissão sem justa causa você perde o saque do saldo e mantém apenas a multa de 40%. Para quem tem alto saldo e risco de demissão, evite.
- Rendimento do FGTS é baixo: o FGTS rende ~3% a.a. + TR, enquanto o CDI está em ~14,9% a.a. A multa de 40% "compensa" essa desvantagem apenas no caso de demissão. Se você for demitido com frequência, o FGTS pode ser vantajoso. Se for estável, a perda é real.
- Priorize o uso em imóvel: o FGTS pode ser usado como entrada em financiamento pelo SFH (imóvel até R$ 1,5 milhão). Essa é uma das poucas aplicações do saldo que gera retorno real acima de 3% (ao reduzir dívida de juros maiores).