
Tabela regressiva do IR em investimentos: prazos e alíquotas
Entenda a tabela regressiva do Imposto de Renda em investimentos de renda fixa: alíquotas, prazos, como funciona a tributação e estratégias para pagar menos IR.
Quanto mais tempo você espera, menos imposto paga — essa é a lógica da tabela regressiva
A tabela regressiva do Imposto de Renda é o sistema de tributação que vale para a maioria dos investimentos de renda fixa no Brasil. Diferente do IR sobre salários (que sobe conforme a renda), aqui a alíquota cai conforme o prazo. Deixou o dinheiro parado por mais tempo? Paga menos IR. Simples assim.
O governo criou esse mecanismo para incentivar investimentos de longo prazo. Faz sentido do ponto de vista econômico: dinheiro parado por anos financia projetos maiores. Do ponto de vista do investidor, é uma recompensa pela paciência.
A cobrança é feita na fonte — o banco ou corretora desconta o IR automaticamente no resgate ou vencimento. Você não precisa emitir DARF nem calcular nada.
As alíquotas: de 22,5% a 15%
Definidas pela Lei nº 11.033/2004, as alíquotas seguem estes prazos:
Até 180 dias: 22,5%
Resgatou em menos de seis meses? Paga a alíquota máxima. Em um rendimento de R$ 1.000, ficam R$ 225 com o Leão.
De 181 a 360 dias: 20%
Entre seis meses é um ano, cai para 20%. Nos mesmos R$ 1.000, o IR seria R$ 200.
De 361 a 720 dias: 17,5%
De um a dois anos, 17,5%. IR de R$ 175 sobre aqueles R$ 1.000.
Acima de 720 dias: 15%
Mais de dois anos: alíquota mínima de 15%. IR de R$ 150 sobre R$ 1.000 de rendimento. A diferença entre resgatar no quinto mês e no vigésimo quinto mês é de R$ 75 a cada R$ 1.000 de lucro. Em aportes grandes, isso pesa.
Quais investimentos seguem essa tabela
A tabela regressiva se aplica a:
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- Tesouro Direto — todos os títulos: SELIC, Prefixado e IPCA+
- Debêntures (exceto incentivadas, que são isentas)
- Fundos de renda fixa (com come-cotas semestral)
- CRIs e CRAs tributados (quando não incentivados)
- LC (Letras de Câmbio)
E os investimentos isentos de IR?
Alguns produtos de renda fixa são isentos de IR para pessoa física:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011)
- Poupança
A isenção pode fazer um produto com taxa nominal menor render mais líquido. Um CDB a 110% do CDI com 15% de IR pode perder para uma LCI a 93% do CDI sem imposto. Sempre compare rendimentos líquidos, nunca brutos.
IOF: a mordida dos primeiros 30 dias
Além do IR, resgates feitos em menos de 30 dias pagam IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota do IOF é brutal no começo e vai zerando:
- Dia 1: 96% do rendimento vai embora
- Dia 5: 83%
- Dia 10: 66%
- Dia 15: 50%
- Dia 20: 33%
- Dia 25: 16%
- Dia 29: 3%
- Dia 30 em diante: 0%
O IOF incide sobre os rendimentos antes do IR. Resgatou no terceiro dia? Perde quase tudo de rendimento. Por isso, mover dinheiro de investimento em investimento toda semana é péssimo negócio.
Come-cotas: o imposto que vem sem você pedir
Fundos de renda fixa e multimercado sofrem o come-cotas — uma antecipação do IR cobrada automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro. As alíquotas:
- 15% para fundos de longo prazo (prazo médio da carteira acima de 365 dias)
- 20% para fundos de curto prazo (prazo médio de 365 dias ou menos)
Na hora do resgate, o fundo calcula a diferença. Se a alíquota efetiva pela tabela regressiva for maior que o come-cotas já cobrado, você paga a diferença. Se for menor ou igual, não tem IR adicional.
O come-cotas é uma das razões pelas quais muitos investidores preferem CDBs e títulos do Tesouro a fundos: sem come-cotas, o dinheiro rende sobre o montante cheio até o vencimento, aproveitando melhor os juros compostos.
Estratégias para pagar menos IR
Segure pelo menos 720 dias
A estratégia mais óbvia e eficiente: mantenha aplicações por mais de dois anos e pague 15% em vez de 22,5%. Em R$ 50.000 de rendimento, a economia é de R$ 3.750.
Compare com investimentos isentos
LCIs, LCAs e debêntures incentivadas não pagam IR. Um CDB que rende mais bruto pode render menos líquido do que uma LCA com taxa menor. Faça a conta — sempre.
Fuja dos resgates nos primeiros 30 dias
O IOF devora o rendimento. Se precisa de liquidez imediata, mantenha uma reserva em Tesouro SELIC. Após 30 dias não tem IOF, é a liquidez é D+1.
Cada aporte tem sua data
O IR é calculado pela data de cada depósito individual, não pela data de abertura da conta. Aportes antigos podem já estar na faixa de 15%, mesmo que os recentes ainda estejam em 22,5%.
Resgate os aportes mais velhos primeiro
Se precisa sacar parte do investimento, veja quais aportes já passaram de 720 dias. Resgate esses primeiro — IR menor.
Exemplo prático com números
Você investiu R$ 10.000 em um CDB e acumulou R$ 1.200 de rendimento em 25 meses (acima de 720 dias):
- Rendimento bruto: R$ 1.200,00
- Alíquota de IR: 15%
- IR retido: R$ 180,00
- Rendimento líquido: R$ 1.020,00
Se tivesse resgatado tudo com 5 meses (até 180 dias):
- Rendimento bruto: R$ 1.200,00
- Alíquota de IR: 22,5%
- IR retido: R$ 270,00
- Rendimento líquido: R$ 930,00
Diferença: R$ 90,00 a mais no bolso só por ter esperado. Em aportes de R$ 100.000, essa diferença seria de R$ 750. Paciência tem preço — e ele é medido em reais.
Compare investimentos com e sem IR
Use o comparador do Numerando para simular o rendimento líquido de diferentes produtos de renda fixa, considerando a tabela regressiva do IR.
Compare rendimentos líquidos no Numerando
Perguntas frequentes
O IR sobre investimentos é cobrado sobre o valor total ou só sobre o rendimento?
Apenas sobre o rendimento. O valor que você investiu (principal) não sofre tributação. Investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.500? O IR incide sobre os R$ 1.500 de lucro, não sobre os R$ 11.500 totais.
Preciso pagar IR sobre investimentos na declaração anual?
Para investimentos com IR retido na fonte (CDBs, Tesouro Direto, fundos), o imposto já foi pago. Você informa na declaração, mas não paga nada a mais. Investimentos isentos (LCI, LCA, poupança) entram na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — também sem imposto adicional.
A tabela regressiva vale para ações e fundos imobiliários?
Não. Ações pagam 15% sobre o lucro (20% em day trade), independente do prazo. Fundos imobiliários (FIIs) têm rendimentos mensais isentos para pessoa física, mas ganho de capital na venda das cotas paga 20%. A tabela regressiva é exclusiva de renda fixa.