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Tabela regressiva do IR em investimentos: prazos e alíquotas

Tabela regressiva do IR em investimentos: prazos e alíquotas

Entenda a tabela regressiva do Imposto de Renda em investimentos de renda fixa: alíquotas, prazos, como funciona a tributação e estratégias para pagar menos IR.

Equipe Numerando6 min de leitura

Quanto mais tempo você espera, menos imposto paga — essa é a lógica da tabela regressiva

A tabela regressiva do Imposto de Renda é o sistema de tributação que vale para a maioria dos investimentos de renda fixa no Brasil. Diferente do IR sobre salários (que sobe conforme a renda), aqui a alíquota cai conforme o prazo. Deixou o dinheiro parado por mais tempo? Paga menos IR. Simples assim.

O governo criou esse mecanismo para incentivar investimentos de longo prazo. Faz sentido do ponto de vista econômico: dinheiro parado por anos financia projetos maiores. Do ponto de vista do investidor, é uma recompensa pela paciência.

A cobrança é feita na fonte — o banco ou corretora desconta o IR automaticamente no resgate ou vencimento. Você não precisa emitir DARF nem calcular nada.

As alíquotas: de 22,5% a 15%

Definidas pela Lei nº 11.033/2004, as alíquotas seguem estes prazos:

Até 180 dias: 22,5%

Resgatou em menos de seis meses? Paga a alíquota máxima. Em um rendimento de R$ 1.000, ficam R$ 225 com o Leão.

De 181 a 360 dias: 20%

Entre seis meses é um ano, cai para 20%. Nos mesmos R$ 1.000, o IR seria R$ 200.

De 361 a 720 dias: 17,5%

De um a dois anos, 17,5%. IR de R$ 175 sobre aqueles R$ 1.000.

Acima de 720 dias: 15%

Mais de dois anos: alíquota mínima de 15%. IR de R$ 150 sobre R$ 1.000 de rendimento. A diferença entre resgatar no quinto mês e no vigésimo quinto mês é de R$ 75 a cada R$ 1.000 de lucro. Em aportes grandes, isso pesa.

Quais investimentos seguem essa tabela

A tabela regressiva se aplica a:

  • CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
  • Tesouro Direto — todos os títulos: SELIC, Prefixado e IPCA+
  • Debêntures (exceto incentivadas, que são isentas)
  • Fundos de renda fixa (com come-cotas semestral)
  • CRIs e CRAs tributados (quando não incentivados)
  • LC (Letras de Câmbio)

E os investimentos isentos de IR?

Alguns produtos de renda fixa são isentos de IR para pessoa física:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011)
  • Poupança

A isenção pode fazer um produto com taxa nominal menor render mais líquido. Um CDB a 110% do CDI com 15% de IR pode perder para uma LCI a 93% do CDI sem imposto. Sempre compare rendimentos líquidos, nunca brutos.

IOF: a mordida dos primeiros 30 dias

Além do IR, resgates feitos em menos de 30 dias pagam IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota do IOF é brutal no começo e vai zerando:

  • Dia 1: 96% do rendimento vai embora
  • Dia 5: 83%
  • Dia 10: 66%
  • Dia 15: 50%
  • Dia 20: 33%
  • Dia 25: 16%
  • Dia 29: 3%
  • Dia 30 em diante: 0%

O IOF incide sobre os rendimentos antes do IR. Resgatou no terceiro dia? Perde quase tudo de rendimento. Por isso, mover dinheiro de investimento em investimento toda semana é péssimo negócio.

Come-cotas: o imposto que vem sem você pedir

Fundos de renda fixa e multimercado sofrem o come-cotas — uma antecipação do IR cobrada automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro. As alíquotas:

  • 15% para fundos de longo prazo (prazo médio da carteira acima de 365 dias)
  • 20% para fundos de curto prazo (prazo médio de 365 dias ou menos)

Na hora do resgate, o fundo calcula a diferença. Se a alíquota efetiva pela tabela regressiva for maior que o come-cotas já cobrado, você paga a diferença. Se for menor ou igual, não tem IR adicional.

O come-cotas é uma das razões pelas quais muitos investidores preferem CDBs e títulos do Tesouro a fundos: sem come-cotas, o dinheiro rende sobre o montante cheio até o vencimento, aproveitando melhor os juros compostos.

Estratégias para pagar menos IR

Segure pelo menos 720 dias

A estratégia mais óbvia e eficiente: mantenha aplicações por mais de dois anos e pague 15% em vez de 22,5%. Em R$ 50.000 de rendimento, a economia é de R$ 3.750.

Compare com investimentos isentos

LCIs, LCAs e debêntures incentivadas não pagam IR. Um CDB que rende mais bruto pode render menos líquido do que uma LCA com taxa menor. Faça a conta — sempre.

Fuja dos resgates nos primeiros 30 dias

O IOF devora o rendimento. Se precisa de liquidez imediata, mantenha uma reserva em Tesouro SELIC. Após 30 dias não tem IOF, é a liquidez é D+1.

Cada aporte tem sua data

O IR é calculado pela data de cada depósito individual, não pela data de abertura da conta. Aportes antigos podem já estar na faixa de 15%, mesmo que os recentes ainda estejam em 22,5%.

Resgate os aportes mais velhos primeiro

Se precisa sacar parte do investimento, veja quais aportes já passaram de 720 dias. Resgate esses primeiro — IR menor.

Exemplo prático com números

Você investiu R$ 10.000 em um CDB e acumulou R$ 1.200 de rendimento em 25 meses (acima de 720 dias):

  • Rendimento bruto: R$ 1.200,00
  • Alíquota de IR: 15%
  • IR retido: R$ 180,00
  • Rendimento líquido: R$ 1.020,00

Se tivesse resgatado tudo com 5 meses (até 180 dias):

  • Rendimento bruto: R$ 1.200,00
  • Alíquota de IR: 22,5%
  • IR retido: R$ 270,00
  • Rendimento líquido: R$ 930,00

Diferença: R$ 90,00 a mais no bolso só por ter esperado. Em aportes de R$ 100.000, essa diferença seria de R$ 750. Paciência tem preço — e ele é medido em reais.

Compare investimentos com e sem IR

Use o comparador do Numerando para simular o rendimento líquido de diferentes produtos de renda fixa, considerando a tabela regressiva do IR.

Compare rendimentos líquidos no Numerando

Perguntas frequentes

O IR sobre investimentos é cobrado sobre o valor total ou só sobre o rendimento?

Apenas sobre o rendimento. O valor que você investiu (principal) não sofre tributação. Investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.500? O IR incide sobre os R$ 1.500 de lucro, não sobre os R$ 11.500 totais.

Preciso pagar IR sobre investimentos na declaração anual?

Para investimentos com IR retido na fonte (CDBs, Tesouro Direto, fundos), o imposto já foi pago. Você informa na declaração, mas não paga nada a mais. Investimentos isentos (LCI, LCA, poupança) entram na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — também sem imposto adicional.

A tabela regressiva vale para ações e fundos imobiliários?

Não. Ações pagam 15% sobre o lucro (20% em day trade), independente do prazo. Fundos imobiliários (FIIs) têm rendimentos mensais isentos para pessoa física, mas ganho de capital na venda das cotas paga 20%. A tabela regressiva é exclusiva de renda fixa.

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As informações deste artigo têm caráter educativo e não constituem assessoria financeira, jurídica ou fiscal. Consulte um profissional habilitado para decisões específicas.