Numerando
CBO 5151-15

Parteira Leiga

Também conhecido como: Assistente de Parto, Parteira, Parteira Prática

Hierarquia CBO

5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
515
Subgrupo
Trabalhadores dos Serviços de Saúde
5151
Família
Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio À Saúde

Atividades Profissionais

  • Acompanhar Evolução da Gestação
  • Encaminhar para Serviço de Saúde
  • Orientar Sobre Gravidez, Parto e Pós-parto
  • Orientar Sobre Cuidados com o Bebê
  • Orientar Família Sobre Vacinas
  • Orientar Família Sobre Alimentação
  • Orientar Sobre Administração de Medicação
  • Desinfetar As Mãos
  • Esterilizar Material
  • Examinar Posição do Bebê
  • Realizar Exame de Toque
  • Preparar Local para o Parto
  • Preparar Material para o Parto
  • Aparar o Bebê
  • Limpar o Bebê
  • Cortar Cordão Umbilical
  • Aquecer o Bebê
  • Tirar Placenta (desocupar a Mãe)
  • Limpar a Mãe-parturiente
  • Participar de Cursos de Capacitação
  • Realizar Assepsia
  • Fazer Curativos
  • Demonstrar Capacidade de Trabalhar em Equipe
  • Demonstrar Paciência
  • Demonstrar Capacidade de Saber Ouvir
  • Demonstrar Segurança
  • Demonstrar Capacidade de Identificar Limites
  • Demonstrar Capacidade de Lidar com Estresse
  • Demonstrar Respeito Às Pessoas
  • Demonstrar Capacidade de Administrar Conflitos
  • Demonstrar Capacidade de Respeitar Cultura, Tradição, Costumes e Crenças
  • Demonstrar Capacidade de Estabelecer Prioridades
  • Demonstrar Capacidade de Organizar o Tempo
  • Demonstrar Capacidade de Observação
  • Demonstrar Capacidade de Conviver com Doenças e Morte
  • Demonstrar Capacidade de Impor Respeito
  • Demonstrar Capacidade de Conquistar a Confiança
  • Demonstrar Liderança
  • Demonstrar Auto Controle
  • Demonstrar Capacidade de Improvisação
  • Usar E.p.i.
  • Demonstrar Coordenação Motora

Sinônimos e Nomes Alternativos

Assistente de PartoParteiraParteira Prática

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.