CBO 5151-15
Parteira Leiga
Também conhecido como: Assistente de Parto, Parteira, Parteira Prática
Hierarquia CBO
5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
515
Subgrupo
Trabalhadores dos Serviços de Saúde
5151
Família
Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio À Saúde
Atividades Profissionais
- Acompanhar Evolução da Gestação
- Encaminhar para Serviço de Saúde
- Orientar Sobre Gravidez, Parto e Pós-parto
- Orientar Sobre Cuidados com o Bebê
- Orientar Família Sobre Vacinas
- Orientar Família Sobre Alimentação
- Orientar Sobre Administração de Medicação
- Desinfetar As Mãos
- Esterilizar Material
- Examinar Posição do Bebê
- Realizar Exame de Toque
- Preparar Local para o Parto
- Preparar Material para o Parto
- Aparar o Bebê
- Limpar o Bebê
- Cortar Cordão Umbilical
- Aquecer o Bebê
- Tirar Placenta (desocupar a Mãe)
- Limpar a Mãe-parturiente
- Participar de Cursos de Capacitação
- Realizar Assepsia
- Fazer Curativos
- Demonstrar Capacidade de Trabalhar em Equipe
- Demonstrar Paciência
- Demonstrar Capacidade de Saber Ouvir
- Demonstrar Segurança
- Demonstrar Capacidade de Identificar Limites
- Demonstrar Capacidade de Lidar com Estresse
- Demonstrar Respeito Às Pessoas
- Demonstrar Capacidade de Administrar Conflitos
- Demonstrar Capacidade de Respeitar Cultura, Tradição, Costumes e Crenças
- Demonstrar Capacidade de Estabelecer Prioridades
- Demonstrar Capacidade de Organizar o Tempo
- Demonstrar Capacidade de Observação
- Demonstrar Capacidade de Conviver com Doenças e Morte
- Demonstrar Capacidade de Impor Respeito
- Demonstrar Capacidade de Conquistar a Confiança
- Demonstrar Liderança
- Demonstrar Auto Controle
- Demonstrar Capacidade de Improvisação
- Usar E.p.i.
- Demonstrar Coordenação Motora
Sinônimos e Nomes Alternativos
Assistente de PartoParteiraParteira Prática
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.