CBO 3518-05
Detetive Profissional
Também conhecido como: Agente de Investigação Privada, Detetive Particular, Investigador Particular
Hierarquia CBO
3
Grande Grupo
Técnicos de Nivel Médio
35
Subgrupo Principal
Técnicos de Nivel Médio nas Ciências Administrativas
351
Subgrupo
Técnicos das Ciências Administrativas
3518
Família
Agentes de Investigação e Identificação
Atividades Profissionais
- Preservar Local do Crime
- Colher Provas de Crime
- Arrolar Testemunhas
- Localizar Suspeitos
- Auxiliar na Reconstituição de Crimes e Locais
- Desenhar Croquis do Local do Crime
- Mapear Locais de Encontro de Vítimas e Suspeitos
- Compor Painéis de Investigação
- Produzir Estatísticas
- Fotografar Pessoas, Objetos e Locais
- Preparar Retrato Falado
- Usar Artifícios e Disfarces
- Observar Locais e Pessoas (fazer Campana)
- Infiltrar-se Entre Suspeitos para Investigação
- Conduzir À Autoridade Policial As Partes Envolvidas no Crime
- Qualificar a Pessoa (levantar Dados Pessoais)
- Detectar Regiões com Alto Índice de Criminalidade
- Proteger Pessoas
- Proteger Patrimônio
- Verificar Documentação em Transações Comerciais
- Acompanhar Cumprimento de Mandados
- Entrevistar Pessoas
- Colher Depoimentos e Declarações
- Elaborar Relatórios
- Prestar Testemunho
- Manter Ética Profissional
- Agir Discretamente
- Agir com Civilidade e Respeito
- Agir com Bom Senso
- Trabalhar em Equipe
- Demonstrar Capacidade Visual
- Manter Boa Apresentação
- Demonstrar Paciência
- Dirigir Viaturas de Forma Ofensiva e Defensiva
- Demonstrar Perspicácia
- Demonstrar Coragem
- Manejar Armas
- Capacitar-se Fisicamente
- Manter-se Atualizado
- Aperfeiçoar Técnicas de Papiloscopia
- Ensinar Técnicas de Papiloscopia
- Operar Aparelhos Óticos e de Tratamento Digital de Imagens
Sinônimos e Nomes Alternativos
Agente de Investigação PrivadaDetetive ParticularInvestigador Particular
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.