CBO 5112-10
Despachante de Transportes Coletivos (exceto Trem)
Também conhecido como: Auxiliar de Operação, Despachante de Embarque, Despachante de Tráfego, Despachante nos Transportes, Encarregado de Transporte Coletivo (exceto Trem)
Hierarquia CBO
5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
511
Subgrupo
Trabalhadores dos Serviços de Transporte e Turismo
5112
Família
Fiscais e Cobradores dos Transportes Coletivos
Atividades Profissionais
- Controlar Horários de Saída e Chegada de Veículos
- Controlar Freqüência de Partida
- Remanejar Veículos e Operadores
- Controlar Horários de Refeição e Rendição
- Adequar a Saída do Veículo À Demanda de Passageiros
- Fornecer Dados para Programação das Linhas
- Preencher Registro de Plantão
- Preencher Relatório de Fiscal de Ponto
- Preencher Relatório de Bordo e Ou Arrecadação
- Preencher Relatórios de Ocorrências
- Organizar Grupos de Operadores
- Definir Horários dos Operadores
- Designar Operadores para Veículos
- Preparar Escala de Folga, Férias e Suplementar
- Verificar a Apresentação dos Funcionários
- Entregar Relatório de Bordo Ao Cobrador
- Remanejar Operadores Ou Veículos
- Fiscalizar Horários dos Operadores
- Soltar Frotas
- Fiscalizar o Acesso de Usuários
- Estabelecer Caminhos Alternativos
- Redigir Comunicação Interna
- Demonstrar Auto-controle
- Demonstrar Honestidade
- Demonstrar Atenção
- Dar Provas de Habilidades Manual, Visual, Auditiva e de Memorização
- Demonstrar Paciência
- Demonstrar Organização no Manuseio de Valores
- Manter Boa Apresentação
- Agir Educadamente
- Demonstrar Simpatia
- Atualizar-se
- Demonstrar Empatia
- Dar Provas de Criatividade
- Transmitir Confiança
- Demonstrar Iniciativa
- Trabalhar com Cautela
- Demonstrar Discernimento
Sinônimos e Nomes Alternativos
Auxiliar de OperaçãoDespachante de EmbarqueDespachante de TráfegoDespachante nos TransportesEncarregado de Transporte Coletivo (exceto Trem)
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.