Numerando
CBO 5112-10

Despachante de Transportes Coletivos (exceto Trem)

Também conhecido como: Auxiliar de Operação, Despachante de Embarque, Despachante de Tráfego, Despachante nos Transportes, Encarregado de Transporte Coletivo (exceto Trem)

Hierarquia CBO

5
Grande Grupo
Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados
51
Subgrupo Principal
Trabalhadores dos Serviços
511
Subgrupo
Trabalhadores dos Serviços de Transporte e Turismo
5112
Família
Fiscais e Cobradores dos Transportes Coletivos

Atividades Profissionais

  • Controlar Horários de Saída e Chegada de Veículos
  • Controlar Freqüência de Partida
  • Remanejar Veículos e Operadores
  • Controlar Horários de Refeição e Rendição
  • Adequar a Saída do Veículo À Demanda de Passageiros
  • Fornecer Dados para Programação das Linhas
  • Preencher Registro de Plantão
  • Preencher Relatório de Fiscal de Ponto
  • Preencher Relatório de Bordo e Ou Arrecadação
  • Preencher Relatórios de Ocorrências
  • Organizar Grupos de Operadores
  • Definir Horários dos Operadores
  • Designar Operadores para Veículos
  • Preparar Escala de Folga, Férias e Suplementar
  • Verificar a Apresentação dos Funcionários
  • Entregar Relatório de Bordo Ao Cobrador
  • Remanejar Operadores Ou Veículos
  • Fiscalizar Horários dos Operadores
  • Soltar Frotas
  • Fiscalizar o Acesso de Usuários
  • Estabelecer Caminhos Alternativos
  • Redigir Comunicação Interna
  • Demonstrar Auto-controle
  • Demonstrar Honestidade
  • Demonstrar Atenção
  • Dar Provas de Habilidades Manual, Visual, Auditiva e de Memorização
  • Demonstrar Paciência
  • Demonstrar Organização no Manuseio de Valores
  • Manter Boa Apresentação
  • Agir Educadamente
  • Demonstrar Simpatia
  • Atualizar-se
  • Demonstrar Empatia
  • Dar Provas de Criatividade
  • Transmitir Confiança
  • Demonstrar Iniciativa
  • Trabalhar com Cautela
  • Demonstrar Discernimento

Sinônimos e Nomes Alternativos

Auxiliar de OperaçãoDespachante de EmbarqueDespachante de TráfegoDespachante nos TransportesEncarregado de Transporte Coletivo (exceto Trem)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — CBO 2002. Classificação Brasileira de Ocupações.