
Auxílio-doença (B31): como solicitar e quanto recebe
Guia completo sobre o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): requisitos, valor do benefício, como solicitar e prazos.
Auxílio-doença (B31): quanto você recebe, como pedir é o que fazer se negarem
Ficar doente já é ruim. Ficar doente e sem renda é desesperador. O auxílio-doença — oficialmente rebatizado de auxílio por incapacidade temporária depois da Reforma da Previdência — é o benefício B31 do INSS para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde. É um dos benefícios mais pedidos do país, e também um dos que mais gera dúvida e frustração.
O benefício cobre o período em que você não consegue trabalhar. Recuperou, volta ao batente. Se a situação piorar é a incapacidade virar permanente, pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).
Quem tem direito ao auxílio-doença
Três requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo:
1. Qualidade de segurado
Você precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça — que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do seu histórico. Quem foi demitido e está recebendo seguro-desemprego, por exemplo, ainda mantém a qualidade de segurado.
2. Carência de 12 contribuições
Precisa ter ao menos 12 meses de contribuição. Mas essa carência é dispensada em dois casos que valem ouro:
- Acidente de qualquer tipo: doméstico, de trânsito, de trabalho — bateu, caiu, se machucou, não precisa de carência
- Doenças graves listadas em lei: tuberculose ativa, câncer, cardiopatia grave, AIDS, Parkinson e outras do art. 151 da Lei 8.213/91
3. Incapacidade temporária comprovada
A doença ou lesão precisa impedir você de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Não basta estar doente — a doença tem que te impedir de exercer sua atividade.
Diferença importante: CLT vs. demais segurados
Se você é CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Do 16º dia em diante, o INSS assume. Já autônomos, MEIs e contribuintes facultativos recebem do INSS desde o primeiro dia de incapacidade.
Como solicitar: passo a passo sem enrolação
Passo 1: Consiga um bom laudo médico
Parece óbvio, mas o laudo é onde a maioria tropeça. O documento precisa conter:
- Nome completo e CPF
- CID (Código Internacional de Doenças) — peça ao médico, é fundamental
- Descrição clara da doença e do quadro clínico
- Período estimado de afastamento
- Assinatura e CRM do médico
Um laudo vago ou incompleto é receita para ter o benefício negado. Seja específico com seu médico sobre o que você não consegue fazer.
Passo 2: Agende pelo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo
- Faça login com a conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido" e depois "Auxílio por Incapacidade Temporária"
- Preencha tudo e anexe o laudo e exames
Passo 3: Perícia médica
O INSS pode conceder sem perícia presencial (análise só dos documentos) ou agendar uma perícia na agência. Para afastamentos mais curtos, a tendência é resolver por análise documental. Para casos complexos, espere a convocação.
Passo 4: Resultado
Sai pelo Meu INSS. Se aprovado, o pagamento começa a partir da data de início do benefício (DIB).
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Quanto você vai receber: a conta real
O cálculo
- Soma-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Aplica-se 91% sobre essa média
- O valor não pode passar da média dos últimos 12 salários
Exemplo com números
Digamos que sua média histórica dê R$ 3.500:
- 91% de R$ 3.500 = R$ 3.185 por mês
Porém, se a média dos seus últimos 12 salários for R$ 3.000, o benefício fica limitado a R$ 3.000. Esse teto dos 12 meses pega muita gente de surpresa.
Limites
- Piso: um salário mínimo (R$ 1.518 em 2026)
- Teto: teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026)
Quanto tempo dura o benefício
A perícia define o prazo. Pode ser uma data fixa de cessação (DCB) ou, quando a recuperação é incerta, o benefício continua até nova perícia.
Prorrogação
Se a data de cessação está chegando e você ainda não melhorou:
- Entre no Meu INSS e peça prorrogação
- Faça isso nos 15 dias antes da data de cessação — não deixe para o último dia
- Nova perícia será agendada
Conversão em aposentadoria por incapacidade
Se o INSS concluir que a incapacidade é definitiva e não há como reabilitar, o auxílio-doença vira aposentadoria por incapacidade permanente.
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B91: quando a causa é acidente de trabalho
Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o código muda para B91 e as regras ficam mais favoráveis:
- Zero carência: não precisa dos 12 meses de contribuição
- Estabilidade de 12 meses: ao voltar, a empresa não pode te demitir por um ano
- FGTS mantido: a empresa continua depositando durante todo o afastamento
- CAT obrigatória: a Comunicação de Acidente de Trabalho precisa ser emitida — se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo pode emitir
Seus direitos durante o afastamento
- 13º salário: proporcional ao tempo de benefício
- Plano de saúde: a empresa deve manter (para CLT)
- FGTS: depósito obrigatório só no B91 (acidentário)
- Férias: o período de auxílio-doença não conta como tempo de férias
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Negaram? Veja o que fazer
Benefício negado
Três caminhos, do mais simples ao mais drástico:
- Recurso administrativo: você tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos do INSS. Junte laudos novos, exames recentes, tudo que puder
- Ação judicial: no Juizado Especial Federal. Para causas de até 60 salários mínimos, não precisa de advogado. A perícia judicial tende a ser mais detalhada que a do INSS
- Novo pedido: se conseguiu documentos médicos mais robustos, pode abrir outro requerimento
Alta prematura
Se o INSS deu alta mas você claramente não consegue trabalhar:
- Peça reconsideração pelo Meu INSS
- Faça novo pedido com laudos atualizados
- Se nada funcionar, vá para a via judicial com perícia independente
Não aceite uma alta que não corresponde à sua realidade. Busque um segundo parecer médico e documente tudo.
Use a calculadora INSS do Numerando para entender o cálculo das contribuições e simular o impacto no valor dos seus benefícios.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não, e essa é uma linha que o INSS leva a sério. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Se descobrirem que você está trabalhando — e descobrem, cruzando dados com eSocial e Receita Federal — o benefício é cancelado e os valores recebidos são cobrados de volta. A única exceção é participar do programa de reabilitação profissional do próprio INSS.
Quem é MEI tem direito?
Tem, mas com uma ressalva importante. O MEI contribui com 5% do salário mínimo, então o benefício será calculado sobre o mínimo. Para quem ganha mais e quer um benefício maior, precisa complementar a contribuição mensal — a diferença entre os 5% do MEI e os 20% do contribuinte individual.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo legal é 45 dias. Na vida real, varia de 30 a 90 dias, dependendo da região e da complexidade. Pedidos resolvidos por análise documental costumam sair mais rápido. Se passar dos 45 dias sem resposta, você pode pedir a implantação provisória do benefício na Justiça — e muitos juízes concedem.
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